[AD] directiva 2004/18/CE
Directiva n.º 2004/18/CE
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TÍTULO III
Regras aplicáveis ao Contratos Públicos
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CAPÍTULO II
Âmbito de aplicação
Secção 1
Limiares
Artigo 7.º
Montantes dos limiares para contratos públicos
A presente directiva é aplicável aos contratos públicos não excluídos por força da excepção prevista nos artigos 10.o e 11.o e dos artigos 12.o a 18.o e cujo valor estimado, sem Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), seja igual ou superior aos seguintes limiares:
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b) 249 000 euros:
— para os contratos públicos de fornecimento e de serviços celebrados por entidades adjudicantes não mencionadas no anexo IV,
— para os contratos públicos de fornecimento celebrados pelas entidades mencionadas no anexo IV que operem no domínio da defesa, caso esses contratos digam respeito a produtos não mencionados no anexo V,
— para os contratos públicos de serviços celebrados por qualquer entidade adjudicante que tenham por objecto serviços da categoria 8 do anexo II A, serviços de telecomunicações da categoria 5 cujas posições no CPV sejam equivalentes aos números de referência CPC 7524, 7525 e 7526 e/ou os serviços constantes do anexo II B;
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